Por Redação
Restrição é consequência da Lei de Acesso à Informação. Tema foi levado ao centro da campanha eleitoral pelo agora presidente eleito Lula (PT), que promete derrubar sigilos impostos por Jair Bolsonaro (PL).
Por Kevin Lima, g1 — Brasília
Com a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), um tema que voltou à discussão são as decisões do presidente Jair Bolsonaro (PL) de impor sigilo de 100 anos a atos e informações pessoais de integrantes do governo.
Em diversas oportunidades durante a campanha, Lula declarou que faria um "revogaço" das decisões logo no primeiro dia do novo governo.
Entre os atos que Bolsonaro impôs sigilo, por exemplo, estão o cartão de vacina do presidente e o processo sobre a participação do ex-ministro da Saúde e então general da ativa do Exército Eduardo Pazuello em uma manifestação no Rio de Janeiro.
"No primeiro dia de governo, nós vamos fazer um decreto para acabar com o sigilo de 100 anos. O povo deve ver o que estão escondendo", escreveu Lula, em uma rede social.
Colocar um documento ou informação sob sigilo é uma decisão de um órgão do governo ao qual um pedido de informação é enviado, via Lei de Acesso à Informação (LAI). Veja a seguir como funciona esse processo.
Quando o sigilo de 100 anos foi criado?
O sigilo de 100 anos consta na Lei de Acesso à Informação (LAI), apresentada pelo governo Lula e sancionada em novembro de 2011, durante a gestão da então presidente Dilma Rousseff (PT). Na época, o governo queria acabar com o sigilo eterno de documentos públicos.
A LAI criou critérios para enquadrar diferentes tipos de informações governamentais sensíveis em prazos diferentes de sigilo (cinco, 15 e 25 anos), que não fossem mais o prazo eterno.
A lei também criou um sigilo à parte que não valeria para atos públicos, mas para informações pessoais.
Como funciona o sigilo de 100 anos?
Pela norma, estão protegidos, sob sigilo de 100 anos, todas informações caracterizadas como pessoais, relativas, por exemplo, à intimidade, vida privada, honra e imagem de um cidadão.
A legislação prevê que todo conteúdo classificado como pessoal deve ter acesso restrito a contar da data de produção. Somente agentes públicos legalmente autorizados e o próprio cidadão ao qual o documento ou informação trata podem acessar.
Esse sigilo pode ser derrubado?
A restrição de 100 anos pode ser derrubada se houver previsão legal ou "consentimento expresso" do cidadão ao qual o documento ou informação trata.
Também é possível fugir do sigilo se as informações forem consideradas como importantes ou necessárias para:
- prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
- realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;
- cumprimento de ordem judicial; defesa de direitos humanos; e proteção do interesse público.
A Lei de Acesso à Informação ainda determina que esse tipo de restrição não poderá ser usada com o "intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância".
Governo amplia sigilo de documentos solicitados via Lei de Acesso à Informação — Foto: Reprodução/TV Globo
A que atos Bolsonaro aplicou o sigilo?
Ao responder pedidos de informação via LAI, órgãos vinculados ao governo federal negaram acesso aos conteúdos com base na classificação de informação pessoal, e consequentemente impondo o sigilo de 100 anos, em casos como:
- o cartão de vacinação de Jair Bolsonaro;
- informações sobre visitas e acessos ao Palácio do Planalto;
- e no processo disciplinar contra Eduardo Pazuello.
Especialistas avaliam que, para cumprir a promessa de campanha, Lula poderá determinar à uma comissão a revisão das classificações adotadas por ministérios e órgãos do governo federal. Ele poderia, ainda, apresentar um projeto para revisar e regular a caracterização de informações pessoais.
O que mais a lei prevê como sigiloso?
A LAI prevê que os órgãos de governo têm uma escala para classificar as informações, o que influencia no acesso e na divulgação dos conteúdos.
Ao avaliar o teor e os riscos da publicidade das informações, o órgão pode classificar o conteúdo como:
- ultrassecreto (prazo máximo de restrição de 25 anos);
- secreto (prazo máximo de restrição de 15 anos);
- ou reservado (prazo máximo de restrição de 5 anos).
Ao final desses prazos, a informação é colocada de forma automática para acesso público. Documentos e informações classificadas como ultrassecretas podem ainda sofrer uma renovação de igual período.
Segundo a LAI, para definir a restrição é preciso que o conteúdo atenda a critérios, como pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional, prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do Brasil, ou ainda pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população.
A lei ainda prevê que informações que “puderem colocar em risco a segurança do presidente e vice-presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas”. O sigilo seguirá até o término do mandato.


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