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| Foto: Hytalo Santos - Internet |
Para os advogados, a conduta atribuída aos dois não se encaixa como crime de acordo com o ECA Digital. Eles argumentam que a nova regulamentação alterou os critérios que definem o que pode ser considerado conteúdo pornográfico.
A solicitação foi apresentada na Vara da Infância e Registro Público da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, na Grande João Pessoa.
No documento, a defesa cita um decreto federal em vigor desde 17 de março. O texto estabelece que a classificação de conteúdo pornográfico deve considerar fatores como a finalidade, a funcionalidade ou o modelo de negócio ligado à divulgação de imagens ou vídeos com nudez ou conteúdo sexual explícito.
Com base nisso, os advogados afirmam que os vídeos publicados por Hytalo antes da prisão não atendem a esses critérios. Eles também sustentam que o material representa uma manifestação cultural de movimentos periféricos, como o bregafunk.
Portal Correio

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