Por Redação
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| Foto: Internet |
O julgamento acolheu habeas corpus apresentado pela defesa, reconhecendo falhas na condução da investigação desde o início. O principal ponto considerado foi a incompetência da instância que conduziu o processo, já que Ruy ocupava cargo com foro privilegiado à época dos fatos.
Segundo o entendimento dos ministros, o caso deveria ter sido acompanhado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A decisão seguiu o parecer da subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, que defendeu a nulidade da ação penal.
Para o Ministério Público Federal, houve “usurpação de competência” ao permitir que o caso tramitasse em primeira instância. Com isso, todos os atos processuais, incluindo provas e sentença, foram considerados inválidos.
O processo teve origem em contratos firmados em 2009 pela Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer da Paraíba. Na época, Ruy Carneiro era o titular da pasta durante a gestão do ex-governador Cássio Cunha Lima.
As investigações apontavam suspeitas de irregularidades como direcionamento de licitação e superfaturamento. Em 2024, o parlamentar chegou a ser condenado a mais de 20 anos de prisão, pena posteriormente reduzida.
Agora, com a decisão do STJ, a condenação deixa de ter efeito jurídico.
Portal Correio/Poder Debate

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